Mauricio, residente em Ipatinga, foi contratado pela empresa Magnesita, em sua filial da cidade de Belo Horizonte, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato de trabalho prestou serviços em várias cidades do Estado de Goiás e no Distrito Federal, sempre subordinado à diretoria comercial regional de Belo Horizonte. A sede da empresa está localizada na cidade de Goiânia. Após cinco anos, foi dispensado sem receber saldo salarial, férias vencidas e verbas rescisórias. A competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de Escolha uma: a. Belo Horizonte, por ser a cidade da filial em que ele esteve subordinado. b. qualquer cidade onde ele tenha trabalhado, exceto Brasília c. Goiânia, por ser a sede da empresa empregadora. d. Ipatinga, Belo Horizonte, Goiânia ou Brasília.
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Resposta:
Alternativa A.
Explicação:
CLT
Art. 651. […] § 1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
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