Ed. Técnica, perguntado por giih9617, 1 ano atrás

Maria sueleide foi eleita a representante dos empregados na eleição da CIPA que ocorreu no mês de dezembro, com apenas 3 meses de Mandato, Maria suleide foi demitida por justa causa. No seu entendimento, ela poderia ter sido demitida com apenas 3 meses de Mandato? justifique a resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,


Para responder esta pergunta é necessário o conhecimento da do disposto na CLT e na NR 5..


O art. 165 da CLT disciplina que o representante dos empregados da CIPA não poderá sofrer demissão arbitrária. Ou seja, aquela demissão sem justa causa, onde o empregador dispensa o empregado sem ter que apresentar qualquer razão, apenas por sua deliberalidade.


Tal previsão também está expressa no texto da NR5, em seu artigo 5.8, que disciplina que o representante do empregado terá estabilidade no emprego do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.


Porém, isto não significa que esta estabilidade é absoluta. O próprio art. 165 da CLT estabelece exceções a esta regra.


Uma das exceções é o caso da despedida por justa causa.


A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego. Vale ressaltar que por ser uma penalidade disciplinar extrema, a falta do empregado deve estar enquadrada em uma das hipóteses do art. 482 da CLT.


Assim, uma vez que o enunciado da questão afirma que Maria Sueleide foi demitida por justa causa, correta a sua demissão, ainda que tenha apenas 3 meses de mandato na CIPA.


Obs. O problema não disse qual foi o motivo da justa causa aplicada e, portanto, não podemos avaliar se é ou não correta a sua aplicação. Em um caso real, caso não estejam previstos os requisitos do art. 482 da CLT, cabe a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho e a reintegração ao emprego, ante a estabilidade provisória.


Obs. Note que a estabilidade provisória é para o representante dos EMPREGADOS! Representante do empregador (patrão) não tem direito a estabilidade.


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