Direito, perguntado por RiqueRios8757, 1 ano atrás

Marcos, mediante grave ameaça, agride Maria praticando com esta um coito anal. Após o término do ato, mediante uma ação distinta, a submete a uma conjunção carnal. Considerando que atualmente o art. 214 do CP encontra-se revogado tendo sua redação absorvida pelo crime de estupro previsto no art. 213, a partir dos estudos realizados sobre concurso de crimes, é correto afirmar que a conduta de Marcos configura

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Respondido por Danas
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O ato de Marcos constitui o crime de estupro sem agravantes.

 

Segundo o art. 213 do código penal o ato coagir alguém a ter relações sexuais através de violência ou grave ameaça é uma conduta criminosa passível de cadeia.

 

As penas são de reclusão de seis a dez anos e se resultar em lesão corporal ou atingir menor de 18 anos e a maior que 14, a pena é de 8 a 12 anos de reclusão, se e se levar a morte da vítima, reclusão de 12 a 30 anos.

 

Porém, na maioria dos casos, a pena aplicada é a menor possível, aumentando a impunidade desses crimes.

 

 

 

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