Marcelo ingressou com ação trabalhista em face de seu ex empregador, tendo sido a audiência designada para o dia 10/04/2012. As partes compareceram a audiência e diante a impossibilidade de acordo foi oferecida contestação pelo réu. O MM. Juiz do Trabalho adiou a audiência para o dia 5/7/2012, intimando as partes que deveriam comparecerem para prestar depoimento pessoal. Na data citada, Marcelo, não compareceu sem nenhuma justificativa. Diante da situação hipotética narrada, a audiência será:
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Adiada para outra data conforme art 732 CLT , no intanto devera esperar 6 meses para reagendar nova data
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