Leia o texto a seguir.
“O conceito comum de posse, utilizado no dia-a-dia, é de que possuir alguma coisa é a capacidade de utilizar essa coisa, tocar com a mão e reter em seu domínio. Para o direito, posse vai mais além do que somente gozar e utilizar um bem. Nem sempre uma pessoa tem a propriedade de um bem que está utilizando. Nesse caso, detém somente a posse e não a propriedade. Portanto, são conceitos diferentes, e consequentemente, tem normas autônomas”
ALBERGARIA, Bruno. Instituições de direito: para cursos de administração, ciências contábeis, economia, comércio exterior e ciências sociais: indicado para concursos públicos. São Paulo: Atlas, 2008, p. 186.
Com relação ao instituto da posse, constante no Código Civil, é CORRETO afirmar que:
A)
Está previsto no capítulo de direitos reais.
B)
O possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.
C)
O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
D)
Ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
E)
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
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