Leia o julgado abaixo:
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. FUSÃO. (...) . Mostrando-se os depoimentos colhidos coerentes com as transcrições de conversas e notas divulgadas em redes sociais no sentido da união dos clubes reclamados, em benefício de ambos, evidencia-se a fusão de empregadores que atrai a responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas devidas, não se mostrando suficiente para descaracterizar a fusão o alegado não atendimento das condições prévias estabelecidas em acordo entre os reclamados (...).
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Resposta:
Fraude na transferência.
Explicação:
A alternativa está correta uma vez que, de acordo
com o parágrafo único do art. 448-A da CLT, a fraude na transferência
de uma empresa faz incidir sobre a sucessão empresarial a
responsabilidade solidária entre empresa sucessora e sucedida.
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