Leia com atenção a notícia do Jornal G1 em 12 maio de 2015, disponível em: http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2015/05/conselho-pode-punir-contadores-acusados-em-fraude-na-receita-do-pr.html. Acesso em 02 março de 2017. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) pode punir os contadores acusados de participar de um esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina no norte do estado. O CRC solicitou ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) cópia dos processos envolvendo os profissionais da área para saber qual foi a participação de cada um dos 11 contadores denunciados. "A punição vai desde uma notificação até a cassação do registro profissional, de acordo com a gravidade de cada caso", diz Marcos Rigoni de Mello, vice-presidente do CRC-PR. Partindo do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CEPC, noArt. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista: Alternativas: a) Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; e, ser solidário com movimentos de defesa da dignidade profissional. b) Abster-se das responsabilidades e aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe. c) Comunicar, ao cliente ou empregador, documentos que possam influir nas suas decisões. d) Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; bem como, solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; e) Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público. Alternativa assinalada
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a resposta certa é a letra b)
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