Leia atentamente o texto abaixo. Os empregados da empresa “X” e empresa “Y” pretendem assinar um acordo coletivo com as respectivas empresas. Assim, cumprindo disposição celetista, os empregados deram ciência de suas decisões, por escrito, ao sindicato representativo da categoria profissional. As empresas “X” e “Y” também formalizaram a intenção com sindicato da respectiva categoria econômica. Decorridos 8 (oito) dias, apenas o Sindicato da Categoria Econômica se manifestou. Considerando o disposto na Consolidação Trabalhista, responda os questionamentos a seguir, fundamentando sua resposta. 1. Qual atitude deverá tomar os empregados? 2. É possível os empregados assinarem o acordo sem a participação do sindicato da categoria?
Soluções para a tarefa
Resposta:
1 - Caso não obtenha resposta será necessário informar a confederação que estiver vinculada ao sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos.
2 - Não é possível
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
1. Em conformidade com o disposto no Artigo 617, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o sindicato não se manifeste ao final do prazo de 8 dias, podem os interessados darem conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o sindicato e na ausência da Federação à correspondente Confederação para que no prazo de 8 oito dias avoque o comando dos entendimentos para celebração do acordo.
2. Sim, os empregados poderão continuar diretamente na negociação do acordo coletivo até o final se o sindicato ou a Federação na ausência desta confederação não se manifestar desincumbindo do encargo no prazo estipulado. É o que determina a parte final do §1º, do Artigo 617, da CLT que diz: “ expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o sindicato e, em falta dessa, à correspondente confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final”.
Explicação: