Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, sancionada em 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 02 ago. 2021.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. A Lei nº 13.709 objetiva a proteção dos dados pessoais apenas no âmbito digital, visando sobretudo o funcionamento do livre mercado.
II. A Lei nº 13.709 foi elaborada buscando garantir que as empresas tenham acesso ilimitado aos dados dos usuários, mas garantindo a privacidade neste uso.
III. Os incisos I e IV destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos da lei.
IV. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados dos usuários pelas empresas públicas ou privadas apenas no âmbito físico.
É correto o que se afirma em
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Resposta:
III apenas
Explicação:
I. A Lei nº 13.709 objetiva a proteção dos dados pessoais apenas no âmbito digital, visando sobretudo o funcionamento do livre mercado. (FALSO)
II. A Lei nº 13.709 foi elaborada buscando garantir que as empresas tenham acesso ilimitado aos dados dos usuários, mas garantindo a privacidade neste uso. (FALSO)
III. Os incisos I e IV destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos da lei. (CORRETA)
IV. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados dos usuários pelas empresas públicas ou privadas apenas no âmbito físico. (FALSO)
A partir das informações apresentadas, infere-se que os incisos I e IV do art. 2º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos da lei, sendo o item III o correto.
Cabe destacar que a citada lei Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme art. 1 º, estando assim incorretas as alternativas I e IV.
Por sua vez, o objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do art. 1º, sendo incorreta a alternativa II.
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III apenas.