LEI PENAL EXCEPCIONAL, ESPECIAL E TEMPORÁRIA
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Lei Penal Temporária traz consigo seu tempo de vigência já determinado.
Lei Penal Excepcional ou Temporária tem como objetivo atender a necessidades estatais transitórias, como por ex: uma guerra ou uma calamidade.
Lei Penal Especial será aplicada através da Justiça Especial.
Lei Penal Excepcional ou Temporária tem como objetivo atender a necessidades estatais transitórias, como por ex: uma guerra ou uma calamidade.
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