Lauro ao ingressar com um processo de execução de para pagamento de quantia certa, pretende que seja penhorado um bem imóvel de seu devedor Walber avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), para pagamento de uma dívida de apenas R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Walber, por meio do seu patrono, peticiona ao juízo informando que possui um veículo automotor avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), valor que é mais compatível com o débito, requerendo a substituição do bem penhorado em atenção ao princípio do menor sacrifício ao executado. Indaga-se: O juiz deve deferir o pleito do executado?
a) Não, pois neste tipo de execução tal princípio não prevalece.
b) Sim, pois o bem indicado por Lauro para penhora é viável para a satisfação do crédito exequendo.
c) Não, pois dentro do atual código de direito processual civil este princípio não foi recepcionado.
d) Sim, pois o bem indicado por Lauro para penhora é satisfatório para a satisfação do crédito exequendo.
e) Sim, pois no caso apresentado a execução deve ser realizada de maneira menos gravosa ao devedor.
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Resposta:
Letra E.
Explicação: Artigo 805 do CPC
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