De maneira geral, o servidor público, assim como o exercício de outras atividades profissionais tem responsabilidades inerentes à execução de seus atos. No contexto dos crimes praticados contra a Administração Pública, verifique as assertivas I, II e III apresentadas a seguir: I – A improbidade é um fenômeno atual que surgiu na contemporaneidade, não sendo um assunto existente nos primeiros modelos de Administração Pública como o patrimonialismo, por exemplo. II – A improbidade administrativa configura a conduta de um agente público que contraria as normas morais, a lei e os costumes, indicando falta de honradez e atuação ilibada no que tange aos procedimentos esperados. III – Constatado o ato de improbidade, tem-se punição ao agente público que praticou esse tipo de conduta ilícita conforme a gravidade dos fatos. Selecione uma alternativa: a) Estão corretas apenas as assertivas I e II. b) Estão corretas apenas as assertivas II e III. c) Estão corretas apenas as assertivas I e III. d) Estão corretas as assertivas I, II e III. e) Apenas a assertiva III está correta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
II e III estão corretas!
Explicação:
improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Em relação à responsabilização do agente público, está correta a assertiva III (letra "e"), eis que a improbidade não é um fenômeno contemporâneo, e configura uma conduta do agente público atentatória ao interesse público.
Improbidade Administrativa e responsabilização do agente público
A improbidade administrativa, em termos gerais como responsabilização do agente público que atenta contra os princípios da Administração Pública, tem raízes na Roma Antiga, desde por exemplo a previsão de pena de morte para o recebimento de dinheiro por juízes ou a Actio Pro Populo, prerrogativa dos cidadãos para provocar a apuração e a condenação de agentes públicos que violassem "interesses públicos".
Não é correto, portanto, afirmar que trata-se de um fenômeno atual que surgiu na contemporaneidade.
Atualmente, segundo a legislação brasileira (Lei Federal nº 8.492/1992), a improbidade é a conduta de um agente que atenta contra "a integridade do patrimônio público e social" (art. 1º), não sendo referente a condutas morais e de costumes.
Por fim, de fato há punição ao agente público que cometa ato de improbidade conforme a gravidade dos fatos.
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