Julgue os itens a seguir, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
I O pluralismo de ideias e a liberdade de divulgar o pensamento são considerados princípios do ensino.
II É dever do Estado garantir a pré-escola pública.
III As instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada não compõem o sistema federal de ensino.
IV O número de horas letivas definidas para o calendário escolar deve ser adequado à realidade local de cada sistema de ensino.
V A legislação para a educação básica para a população rural proíbe a adequação do calendário escolar às condições climáticas.
Assinale a opção correta.
Alternativas:
A. Apenas os itens I e II estão certos.
B. Apenas os itens III e V estão certos.
C. Apenas os itens I, II e IV estão certos.
D. Apenas os itens III, IV e V estão certos.
E. Todos os itens estão certos.
Soluções para a tarefa
Resposta: Apenas os itens I e II estão certos.
Explicação: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei
nº 13.632, de 2018)
Opa opa opa... Preste atenção na alteração de 2021:
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
O último princípio do artigo 3º segue com a novidade da Educação Bilíngue de surdos e derivou na inclusão de mais uma modalidade e um princípio.