Pedagogia, perguntado por MeirlesFabiana, 4 meses atrás

Julgue os itens a seguir, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

I O pluralismo de ideias e a liberdade de divulgar o pensamento são considerados princípios do ensino.
II É dever do Estado garantir a pré-escola pública.
III As instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada não compõem o sistema federal de ensino.
IV O número de horas letivas definidas para o calendário escolar deve ser adequado à realidade local de cada sistema de ensino.
V A legislação para a educação básica para a população rural proíbe a adequação do calendário escolar às condições climáticas.

Assinale a opção correta.
Alternativas:

A. Apenas os itens I e II estão certos.

B. Apenas os itens III e V estão certos.

C. Apenas os itens I, II e IV estão certos.

D. Apenas os itens III, IV e V estão certos.

E. Todos os itens estão certos.

Soluções para a tarefa

Respondido por NeivaDerber
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Resposta: Apenas os itens I e II estão certos.

Explicação: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte  e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos  sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extraescolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei  

nº 13.632, de 2018)

Opa opa opa... Preste atenção na alteração de 2021:

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas  surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)

O último princípio do artigo 3º segue com a novidade da Educação Bilíngue  de surdos e derivou na inclusão de mais uma modalidade e um princípio.  

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