José Marinho é proprietário de uma gleba de terra de 3 km² (três quilômetros quadrados). Todavia, no registro imobiliário, esse terreno consta como sendo de 3,7 km² (três quilômetros e setecentos metros quadrados).
A falha neste registro não está prejudicando diretamente José e nenhum dos confrontantes se opõe. Diante desta situação, você, como consultor de José Marinho, deve orientá-lo, de acordo com os estudos, que:
A Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da presunção.
B Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da fé pública.
C O registro não pode ser retificado neste caso, porque trata-se de terreno já estabelecido e registrado, sem prejuízo a ele nem a terceiros.
D É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.
E Trata-se de uma situação passível de retificação, tendo em vista que ela afeta os confrontantes e, por isso, estes devem arcar com os custos do procedimento.
Soluções para a tarefa
A Alternativa correta é a letra D.
segundo a Lei 10.931 é possível ao OFICIAL DE REGISTRO, promover a retificação não só a pedido do interessado, mas também de ofício, e elenca as situações nas quais é possível RETIFICAR o registro dentre as quais é possível citar:
a) Omissão ou erro na Transposição de elementos do DOCUMENTO;
O proprietário poderá dirigir-se ao cartório, de registro de imóveis, apresentar seu pedido de retificação do documento, acompanhado da planta e memorial descritivo. Estes últimos devem ser elaborados pro profissionais pelo CREA, e com emissão de ART.
Como não há conflito, visto que apenas é uma retificação no documento não é necessário a concordancia dos confrontantes.
Olá, tudo bem?
Com base na Lei 10.931 é possível proceder à retificação da área do imóvel tanto a pedido do beneficiário como do beneficiador.
Letra D.
Espero ter ajudado!