José, funcionário público, em razão de sua função, exigiu vantagem indevida a João. No entanto, quando foi receber o dinheiro das mãos de João, José foi surpreendido pela polícia e, portanto, deixou de obter a vantagem. José:
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Responde pelo crime de concussão na forma consumada, pois o crime de concussão é delito formal, portanto não exige o resultado para sua consumação. A infração penal em tela consuma-se com a exigência da vantagem indevida pelo funcionário público, sendo que a efetiva obtenção da vantagem é mero exaurimento.
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