José e Maria casaram-se no regime da comunhão parcial de bens.
Após separação de fato há seis meses, Maria ingressa com ação de divórcio em
face de José. Na petição inicial, Maria afirma que os bens comuns já foram
partilhados e requer a decretação do divórcio e a homologação da partilha
realizada. José, por sua vez, alega que, durante o casamento, Maria ganhou na
loteria o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que não foram
partilhados. Considerando essas informações, responda aos itens a seguir.
A) Poderia o julgador dividir o mérito, decretar desde logo o divórcio e prosseguir
com o processo para julgamento da partilha?
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Por se tratar de pedido incontroverso, pode o magistrado julgar antecipada e parcialmente o mérito, consoante prevê o Art. 356, inciso I, do CPC/15 OU o Art. 1.581 do CC.
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