Exercício 03 Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro,
quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O
acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também
teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o
conserto. Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação
condenatória em face de Marcos, autuada sob o no 11111111111 e distribuída
para a 8a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o
objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu
automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir
acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não
tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia
feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu
à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Marcos recebeu a carta de citação
do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação,
e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que
a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada,
como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho.
Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar
de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos
motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação. Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos é fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019(segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro.
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De acordo com o artigo 335 do CPC, a peça processual cabível consiste na contestação, com reconvenção, de acordo com o artigo 343 do CPC, que deve ser apresentada em um prazo de 15 dias úteis, através da juntada do AR relativo à carta de citação.
O examinado deve se apresentar de forma contrária à contestação dirigida ao processo para a vara cível da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro. Em que na contestação deverá realizar a contestação.
Bons estudos!
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