João, sócio majoritário, titular de 49% das quotas do capital social da
Sociedade Bem Amigos, faleceu em virtude de um grave acidente
automobilístico, deixando dois filhos como herdeiros.
Cabe aos herdeiros exigir a posse da herança, com a liquidação da
sociedade para receber os valores correspondentes a quota do de cujos?
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No caso podemos afirmar que sim.
Isso porque o texto do enunciado da questão trata de direito sucessório relacionado as cotas de uma determinada empresa.
Nesse sentido, para que os filhos de João passem a fazer parte da sociedade é necessário que haja a liquidação para que se apure a parte de cada herdeiro, sendo uma dissolução parcial.
Veja o que diz o artigo 56 do código civil: "a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário".
espero ter ajudado!
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