João morre em dezembro de 2015 deixando dois filhos, Camila e Ro berto. Camila e Roberto, no entanto, em virtude do grande sofrimento vivenciado pela morte de João, acabam por não tomar as medidas necessárias ao processamento de inventário de João. Diante da situação apresentada, pergunta - se: a) é possível afirmar que C amila e Roberto são proprietários dos bens deixados por João? heeelllpppp :)
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Até o inventário e a partilha, a propriedade do de cujus( a pessoa morta) é indivisível. Será transmitida (toda ela) imediatamente a todos os herdeiros de forma indivisível. Deste modo, podemos dizer que até que ocorra o inventário e a partilha, se aplica ao espólio (conjunto do patrimônio deixado pelo falecido) as regras do Condomínio previstos no próprio Código Civil.
Ao falecer alguém e ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, caso o falecido não tenha cônjuge mas tenha deixado apenas descendentes, estes irão herdar como herdeiros descendentes. Assim, por exemplo, se João morre, não tem cônjuge, e é pai de Camila e Roberto, cada um herdará 50%
Ao falecer alguém e ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, caso o falecido não tenha cônjuge mas tenha deixado apenas descendentes, estes irão herdar como herdeiros descendentes. Assim, por exemplo, se João morre, não tem cônjuge, e é pai de Camila e Roberto, cada um herdará 50%
leroberto01:
Espero ter ajudado, me informe se logrou êxito na atividade. Boa sorte!
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