João, jogador de futebol, está sendo acusado de estupro, no entanto, em seu celular, existem várias conversas no aplicativo, a fim de instruir futuro processo judicial e colaborar com a investigação policial, dada a urgência de apuração dos fatos, em face da repercussão da notícia para sua vida pessoal e profissional, resolve procurar um cartório para registrar todas as conversas existentes em seu celular.
Diante o caso narrado, responda:
a) É possível o cartório atender essa solicitação de João? Em caso afirmativo, qual é o documento que deverá ser lavrado pelo tabelião? Explique com mais detalhes como o tabelião deve realizar esse documento.
b) Explique se este documento tem força probante suficiente para fazer prova judicial dos fatos existentes em seu celular.
c) Qual é a vantagem de realizar este procedimento junto ao tabelionato de notas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
sim é possível
Explicação:
Sim, é possível atender pelo documento chamado ATA NOTARIAL, Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal. O importante é que o conteúdo, não importa qual, pode ser objeto da ata notarial.
O tabelião pode transcrever a conversa ou pode dar um print nela. Feito isso, coloca as imagens na escritura, que imprime e entrega para a pessoa. Com a escritura, a pessoa pode fazer dela o uso que desejar.
Também ocorrem áudios e vídeos. Aí é necessário que o tabelião escute ou assista ao que acontece e transcreva. Portanto A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.
Vejamos o fundamento legal no Código de Processo Civil:
Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Art. 405 do CPC - O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
A grande vantagem de fazer este documento, e que é um serviço extrajudicial, sendo menos burocrático, mais rápido, sem necessidade de advogado, e mais barato também