Direito, perguntado por isaabellarodriguesa, 2 meses atrás

João Inácio, empresário, solteiro, residente no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, adquiriu um imóvel no Litoral Norte Paulista, especificamente, na badalada praia de Maresias- São Sebastião. Pois bem. Como a aquisição se deu em período de pandemia, João Inácio, em todas as visitas realizadas, com as devidas cautelas exigidas pelos protocolos sanitários, entendeu que a localização da casa era privilegiada por se situar em frente à praia (pé na areia), e, distante da área onde, segundo a sua concepção e a do corretor, se dava a maior agitação. Passada a pior fase da pandemia, João Inácio começou a perceber que, na verdade, a casa adquirida estava localizada na parte de maior agitação da praia e, para piorar, o imóvel vizinho ao seu era uma casa noturna conhecida pelas festas de “virar a noite” aos finais de semana, com música de todos os gêneros. Além da questão relativa à música e às festas, de sexta até domingo às 12:00pm, havia uma concentração enorme de pessoas, carros e carrinhos de bebidas e comidas na frente do portão de acesso à casa de João Inácio, que dificultava, sobremaneira, a entrada e saída das pessoas da casa, sem falar em todo o incômodo gerado pela perturbação decorrente do barulho noite adentro.

Soluções para a tarefa

Respondido por gabrielbacili
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Resposta:

Se a duvida for referente a cabimento de ação por vicio de consentimento ou ignorância, O a prescrição de pretensão do direito é 10 anos. Caso

Explicação:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

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