João e Aparecida são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. O patrimônio do casal é composto por uma chácara que João já possuía antes do casamento, uma casa que Aparecida recebeu de herança pelo falecimento do pai e um carro que ambos compraram na constância do casamento. Em caso de separação ou divórcio desse casal, Aparecida terá direito:
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Aparecida terá direito sobre a herança total que recebeu do seu pai falecido, e metade do carro que o casal comprou durante o casamento.
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