Administração, perguntado por VRS2018, 1 ano atrás

João das Couves e Companhia é uma sociedade em comandita simples constituída conforme as leis brasileiras, com o capital social de R$ 100.000,00, que tem o seguinte quadro societário:

I - João das Couves, sócio comanditado, titular de 60.000 quotas sociais, representativas de 60% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 60.000,00;  
II - Sérgio Flores, sócio comanditário, titular de 10.000 quotas, representativas de 10% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 10.000,00; e 
III - ACB Ltda., sócia comanditária, titular de 30.000 quotas, representativas de 30% do capital social, resultado da subscrição e integralização de R$ 30.000,00.

 

A referida sociedade, no exercício de suas atividades celebrou com a empresa Clorofila Produtos Verdes S.A., na condição de compradora, diversos contratos de compra e venda de mercadorias.

Em decorrência de tais contratos, apesar de ter recebido as mercadorias, João das Couves e Companhia não pagou o preço previsto em contrato, sendo devedora, portanto, de R$ 200.000,00.

Avalie se a dívida referida acima pode ser cobrada por Clorofila Produtos Verdes S.A. dos sócios João das Couves, Sergio Flores e ABC Ltda, na circunstância de se verificar que a empresa João da Couves e Companhia não dispões de patrimônio suficiente para quitar sua dívida de R$ 200.000,00.

Argumente, com base no texto acima e na classificação das sociedades quanto à responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade, se os sócios da empresa João das Couves e Companhia devem responder pela dívida em referência.


Soluções para a tarefa

Respondido por abnerpelegrini
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A chave para entendermos esse assunto está no fato de ser essa uma sociedade em comandita simples. Nesse tipo de sociedade figuram sócios comanditados e comanditários.

Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada nas dívidas que a empresa adquire. Não respondem com suas economias pessoais sobre tais obrigações.

Os sócios comanditados contribuem com seu capital e com o trabalho pessoal, e são eles que devem cuidar do dia a dia do negócio. Sua responsabilidade para com as dívidas é ilimitada, portanto ele deve responder com suas economias pessoais para pagar as dívidas contraídas.

Portanto, no caso explicado no texto, o sr João das Couves pode ser cobrado pela dívida contraída pela empresa. Os outros participantes da sociedade (Sergio Flores e ABC Ltda) não respondem pelas dívidas da empresa João das Couves e Companhia.
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