Joana ingressou com uma ação de despejo em face de Laila alegando que a ré não efetuou o pagamento dos aluguéis referente ao imóvel localizado no centro de Minas Gerais. A ré contestou a demanda alegando que, em verdade, o imóvel estava em comodato razão pela qual não cabe o pedido de despejo. O juiz, antes de julgar a causa, apreciou a questão prejudicial concluindo pela inexistência de locação prevalecendo a tese da ré acerca do comodato. Ao final o juiz julgou improcedente o pedido da autora sob o fundamento de que inexiste contrato de locação que ampare sua pretensão. Ao saber da decisão Laila comemora com seu advogado e lhe pergunta se Joana pode promover nova ação de despejo com novos fundamentos. O advogado afirma que infelizmente a solução da questão prejudicial na fundamentação não faz coisa julgada, podendo a autora propor nova ação no futuro, conforme interpretação do art. 504 do CPC.
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