Jandira promoveu ação de indenização por danos morais contra a empresa MONBLANC MODA E ESTILO, sob o argumento de que teria adquirido um acessório de bijuteria para usar em seu casamento, e que na data da cerimônia o item – uma tiara – se mostrara extremamente frágil e se quebrara, arruinando seu penteado.
Devidamente citada, a empresa contestou a ação e dentre outras teses de defesa, suscitou a prescrição do direito, pois o fato em questão teria ocorrido dez anos antes do protocolo da petição inicial. Em impugnação, a autora não se manifestou sobre este ponto.
O juiz da causa, constatando a prescrição, deve:
Escolha uma:
a.
indeferir a petição inicial
b.
impor penalidade de multa à parte autora
c.
renovar o prazo para que a autora se manifeste sobre o tema
d.
extinguir o processo com resolução de mérito
e.
extinguir o processo sem resolução de mérito
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Resposta:
extinguir o processo com resolução de mérito
Explicação:
conforme art 487, II
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Resposta:
LETRA '''D'''.
extinguir o processo com resolução de mérito
CORRIGIDA PELO AVA
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