Direito, perguntado por trabalhosacademico, 11 meses atrás

A coisa julgada pode se manifestar sob duas maneiras diferentes: uma delas, que impede a rediscussão dos temas dentro do mesmo processo, mas não impede que sejam abordados novamente em ação diferente; a outra, mais expressiva, impede que os tópicos já decididos sejam questionados de novo em qualquer outra ação judicial.

A estas duas manifestações da coisa julgada, a doutrina chama de:

Escolha uma:
a.
maior e menor

b.
formal e material

c.
própria e imprópria

d.
flexível e rígida

e.
objetiva e subjetiva

Soluções para a tarefa

Respondido por theodorogiu
5

Resposta:

formal e material

Explicação:

Respondido por elomlopes
3

Resposta:

Formal e Material

Explicação:

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