Já foi afirmado que o esforço individual, por vezes, mostra-se insuficiente para a implementação de determinadas atividades. Dessa forma, a união de mais de um indivíduo com o intuito de realizar tarefas de difícil implementação individual tornou-se uma constante. Se levarmos em conta o fato de ser a associação de pessoas uma necessidade, poderemos afirmar com segurança que a sociedade, de modo rudimentar, é tão antiga quanto a própria civilização. No momento em que duas pessoas somaram seus esforços para obter resultado econômico comum, a sociedade surgiu. Claro está, no entanto, que a sua disciplina, tal como nós a conhecemos hoje, não foi imediata. (FINKLESTEIN, 2016, p. 14). FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis. Manual de direito Empresarial. São Paulo: Atlas, 2016 Acerca das sociedades e com base nos estudos da disciplina, considere os enunciados: I. As sociedades personificadas são divididas em simples e empresárias. II. As sociedades em comandita por ações são sociedades simples. III. A sociedade comum por conta de participação é uma sociedade não personificada. Está correto o que se afirma em:
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Resposta:
I e III, apenas.
Explicação:
pag. 50
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As sociedades personificadas são simples ou empresárias. As simples são pessoas que usam o CNPJ para trabalhar ou ter a sua empresa pessoal, as empresárias são amplas e permitem sócios. As sociedades em comandita por ações são empresárias e de capital aberto (I e III estão corretas).
Sociedades
Elas podem ser de responsabilidade limitada ou não limitada. As de responsabilidade limitada se limitam apenas ao que o sócio deu para a empresa.
As de responsabilidade não limitada se estende para mais do patrimônio dos sócios, é incomum esse tipo de configuração.
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