(Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas) De acordo com a Lei nº 9.394/96, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Em relação à Educação Básica, podemos dizer que: I. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. II. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos e vinte dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. III. Em relação à verificação do rendimento escolar, a avaliação deverá ser contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados de eventuais provas finais sobre os resultados ao longo do período.
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Olá Patrícia, boa tarde!
I - Está correta, segundo o artigo 23 da referida Lei;
II- Está correta, segundo o artigo 24,I da referida Lei;
III - Está errada, porque na Lei, segundo o artigo 24, V, a) - "prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos". Está o contrário.
Espero ter ajudado!
Abraços!
I - Está correta, segundo o artigo 23 da referida Lei;
II- Está correta, segundo o artigo 24,I da referida Lei;
III - Está errada, porque na Lei, segundo o artigo 24, V, a) - "prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos". Está o contrário.
Espero ter ajudado!
Abraços!
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