Indique a ocorrência de caução no usufruto, demonstrando quando há escusa e quais os efeitos que são gerados.
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Sobre as questões voltadas a caução no usufruto, vejamos primeiramente o que diz o código civil:
Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá- los findo o usufruto.
Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.
Nesse sentido, veja que a caução será obrigatória apenas se o dono do bem assim exigir.
Veja que o código civil preceitua as relações entre particulares valendo o que está previsto no contrato.
espero ter ajudado!
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