Havendo concurso entre agravantes e atenuantes, a jurisprudência, conforme Artigo 67 do código penal, resolve a questão. Ela diz que deve prevalecer o quê?
A) Confissão.
B) Personalidade do agente.
C) Relevante valor social.
D) Menoridade.
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Resposta: LETRA B PERSONALIDADE DO AGENTE
Explicação: O ARTIGO 67 DA CP DETERMINA QUE DEVE SER CONSIDERADO MAIS SEVERAMENTE OS MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, A PERSONALIDADE DO AGENTE E A REINCIDÊNCIA.
ESPERO QUE TENHA AJUDADO! S2
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