Gustavo e Vanderlei são sócios da pessoa jurídica "Medalhas Olímpicas Ltda.". Dois meses atrás, foram até o Banco X e solicitaram um empréstimo. Quando da assinatura do contrato respectivo, os sócios declararam ser devedores solidários da pessoa jurídica. A dívida do empréstimo venceu trinta dias depois e não foi paga. O Banco X, portanto, deseja receber seus créditos, inclusive propondo uma ação judicial se for necessário. Diante desta situação, podemos afirmar que:
O Banco X deverá interpor primeiramente a cobrança contra a pessoa jurídica; os sócios somente poderão ser cobrados caso a pessoa jurídica não tenha recursos suficientes para quitar a dívida.
O Banco X deverá efetuar a cobrança somente contra a pessoa dos sócios, já que, por terem se declarado devedores solidários, assumiram a responsabilidade integral e isolada por toda a dívida
O Banco X poderá efetuar a cobrança contra a pessoa jurídica e a pessoa dos sócios, por serem devedores solidários.
O Banco X deverá efetuar a cobrança somente contra a pessoa jurídica, em virtude da separação patrimonial entre sócios e empresa
O Banco X deverá interpor primeiramente a cobrança contra os sócios; a pessoa jurídica somente poderá ser cobrada caso os sócios não tenham recursos suficientes para quitar a dívida.
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O Banco X poderá efetuar a cobrança contra a pessoa jurídica e a pessoa dos sócios, por serem devedores solidários.
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