Português, perguntado por JhonathaRH, 3 meses atrás

Georg W. F. Hegel foi um notório filósofo alemão, considerado um dos mais importantes e influentes filósofos da história. Para Hegel, o fundamento supremo da realidade não podia ser o “absoluto” de Schelling nem o “eu” de Fichte e sim a “ideia”. Tal fundamento se desenvolveria, portanto, tendo em vista a transformação das necessidades. Isso quer dizer que a dinâmica dessa transformação não teria sua lógica determinada pelos princípios de identidade e contradição. Ao invés disso, o procedimento seria “dialético” e realizado em três fases: tese, antítese e síntese.



De acordo com a dialética hegeliana aplicada aos direitos humanos, assinale a alternativa que expressa corretamente o momento da síntese:
Escolha uma opção:
a.

Quando o direito positivo supera o direito natural, estabelecendo os marcos legais para uma nova civilização.
b.

Quando a lei está vinculada às convicções dos indivíduos, ou seja, quando a lei reflete os anseios do indivíduo e da sociedade.
c.

Quando não se estabelece nenhum tipo de relação entre os direitos inatos, universais e inalienáveis; e direitos conferidos por um poder instituído aos seus cidadãos.
d.

Quando o direito natural supera o direito positivo, como a condição genética para a emergência de uma nova espécie.

Soluções para a tarefa

Respondido por tiagocicilio
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Expressa corretamente o momento da síntese da dialética hegeliana aplicada aos direitos humanos a letra "b": quando a lei está vinculada às convicções dos indivíduos, ou seja, quando a lei reflete os anseios do indivíduo e da sociedade.

Hegel e a Dialética

Georg Wilhelm Friedrich Hegel (ou simplesmente Hegel) foi um filósofo alemão do final do século XVIII e início do século XIX, reconhecidamente um dos mais importantes pensadores da história, cuja contribuição influenciou muitos pensadores indispensável ao tempo presente, como Karl Marx.

Uma de suas principais obras é a Fenomenologia do Espírito, um marco na filosofia ocidental. E uma das suas principais ideias é a dialética, posto que não acreditava que o fundamento da realidade fosse o “absoluto” ou o “eu”, mas sim a “ideia”.

Essa teoria parte da noção de "transformação das necessidades", cuja lógica não é determinada por identidade ou contradição, mas pelo procedimento “dialético”, que se traduz em três fases: a ideia em si (tese), que passa a ser outra coisa (antítese) e, ao regressar, se torna mais concreta (síntese).

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#SPJ1

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