gente, quais eram os direitos dos índios de acordo com a constituição de 1967?
Soluções para a tarefa
A CF/67 manteve os direitos já existente e acrescentou de maneira taxativa em seu artigo 186 que as terras indígenas são bens da União “é assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes.”
O intuito do legislador era proteger esse território impedindo sua venda e o loteamento. Em outro artigo, garantiu aos indígenas o direito de usufruir os recursos naturais.
A Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969 trouxe uma importante mudança na relação jurídica:
“Art. 198. As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos têrmos que a lei federal determinar, a êles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de tôdas as utilidades nelas existentes.
§ 1º Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos silvícolas.
§ 2º A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio.”
Dessa forma, tornou nulo os efeitos jurídicos de domínio, posse ou ocupação por terceiros das terras indígenas sem direito a ação ou indenização contra a União e a FUNAI.