fundamental do Direito Canônico. II. Visava unificar a legislação e o direito. III. O Corpo de Direito Civil foi redescoberto no Ocidente, passando a ser lida e ensinada nas universidades europeias, gerando assim o fenômeno chamado academicamente de “Renascimento do Direito Romano”. IV. É obra do Direito Romano e foi compilada a mando de Justiniano I. V. O Corpus de Justiniano foi dividido em seis seções.
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I. Codex: código proposto por Justiniano diante da necessidade de atualização, da quantidade excessiva e da ambiguidade das leis. O novo código entrou em vigor com leis revistas e algumas leis foram suprimidas.
II. Digesto: compilação do Direito conservado nas obras dos antigos jurisconsultos.
III. Institutas: sucinto tratado de direito, mais simples que o digesto e mais teórico que o código, para o ensino do Direito.
IV. Novelas: base para a possível formação de um terceiro código Justiniano, as novelas equivalem ao melhoramento das leis.
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