Fulano almoça diariamente junto de seus colegas de trabalho e, num dia de feijoada, exagera no consumo da famosa "caipirinha" (bebida alcoólica), embriagando-se. Fulano fica muito desconcertado, pois aquela fora a única vez em que se metera neste tipo de problema. Seus colegas advertem que a embriaguez em serviço enseja demissão por justa causa e, em solidariedade a Fulano, ministram todos os tipos de procedimentos a mão para superação da embriaguez. Os efeitos da embriaguez permanecem e os colegas recomendam que Fulano vá embora, sem retornar ao local de trabalho. E assim o faz nosso infeliz (e etílico) personagem. Retomado o expediente, Beltrano, o superior dos empregados, questiona a ausência de Fulano e, após alguns instantes de hesitação geral, os colegas acabam narrando o episódio de embriaguez durante o almoço. Beltrano decide, então, advertir todos os presentes por terem recomendado o não retorno de Fulano ao trabalho. E também Fulano será advertido quando retornar à empresa, assim como lhe também incidirá desconto proporcional ao período do dia não trabalhado
Soluções para a tarefa
Resposta:
Eu achei justo
Explicação:
mais é claro que isso ia acontecer,mais o que achei injusto foi o beltrano punir as outras pessoas que não tinham nada a ver com o fulano
Resposta:
c)V-F-F-F
Explicação:
Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)