ENEM, perguntado por rpanzarinjr8551, 8 meses atrás

Figueiredo Dias, ao tratar do direito processual constitucional, afirmou que as normas constitucionais de processodeixam de ser vistas como simples princípios programáticos, meras diretrizes dirigidas ao legislador ordinário que estepode afeiçoar a sua vontade, suposto que fosse formado pelo processo constitucionalmente prescrito [...] tende porquase toda parte a ver-se na Constituição verdadeiras normas jurídicas que proíbem a lei ordinária, sob pena deinconstitucionalidade material, que contenha uma regulamentação eliminadora do núcleo essencial daquele direito.(FIGUEIREDO DIAS, Jorge. Direito Processual Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1974. v. 1, p. 75)Imagine a seguinte regra: "se o réu, citado pessoalmente, e não estando preso, for revel, não há necessidade de queseja intimado dos atos posteriores do processo, nem que lhe seja nomeado defensor". Levando em conta o textotranscrito e o fato de a Constituição brasileira consagrar o direito ao contraditório, a regra(A)não poderia ser aplicada a qualquer ramo do processo, porque sempre estaria sendo afetado o núcleo essencial dodireito ao contraditório estabelecido na Constituição.(B)poderia ser aplicada a qualquer ramo do processo, porque o direito ao contraditório, por ser um princípioconstitucional genérico, conserva um caráter programático.(C)poderia ser aplicada ao processo civil quando envolvesse interesses disponíveis, porque há observância docontraditório com a ciência do processo feita com a citação, dando-se ao réu a oportunidade de reação.(D)não poderia ser aplicada ao processo penal porque, mesmo em casos de revelia, o acusado tem direito a serintimado pessoalmente de atos posteriores do processo, por ser adotado contraditório pleno.(E)não poderia ser aplicada ao processo trabalhista porque nele não se admite a revelia por parte da empresa que,sempre, figura como ré nas ações.

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Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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O direito ao contraditório está previsto na Constituição, porém nenhuma regra do ordenamento pode ser contrária ao texto constitucional, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.

A alternativa correta é a C – poderia ser aplicada ao processo civil quando envolvesse interesses disponíveis, porque há observância do contraditório com a ciência do processo feita com a citação, dando-se ao réu a oportunidade de reação.

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