Sociologia, perguntado por Williamextreme5134, 10 meses atrás

Fazer uma análise crítica sobre : O isolamento social provou ser o principal instrumento de

combate a Covid-19, no entanto, aprofundou a desigualdade social já

existente no Brasil, nesse sentido, cabe questionar: Quais são as ações do

Estado brasileiro para assegurar nesse momento de crise os direitos civis,

sociais e humanos.​

Soluções para a tarefa

Respondido por sammychristalin
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Resposta:

Nos dias atuais é de suma importância à discussão acerca da questão da proibição do retrocesso social, sobretudo observando as decisões tomadas pelo atual governo, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, baseada em princípios que surgem na Europa do início do século XX, para garantir os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana veda o retrocesso social. Para elaboração desse artigo foram utilizados textos, artigos e monografias que versam sobre as questões referentes aos direitos fundamentais sociais, a questão do mínimo existencial, as normas programáticas e a proibição do retrocesso social.

1 DELIMITAÇÃO DA LOCUÇÃO "DIREITOS FUNDAMENTAIS"

Os direitos fundamentais são aqueles cujo conteúdo é essencial para qualquer ser humano, isento da qualificação pessoal, formando um conjunto de direitos humanos previstos na ordem jurídica de valores de um determinado país. Já os Direitos Humanos são os que tratam de valores como a liberdade e a igualdade em uma esfera internacional, ao passo que os direitos fundamentais são os direitos previstos no ordenamento jurídico interno de determinado país (DIÓGENES, 2012). Os direitos fundamentais surgiram, pois era necessário restringir as ações estatais e das autoridades que dele faziam parte, portanto são um anteparo a liberdade das pessoas perante a atuação abusiva do Estado, exigindo do mesmo uma certa abstenção ou até mesmo o distanciamento da vida particular dos indivíduos, garantindo a liberdade individual e levando ao chamado Estado negativo com direitos e liberdades negativas (DIÓGENES, 2012).

Esse conjunto de direitos adquiriu grande magnitude e relevância no século XX, incorporados no pensamento jurídico do século seguinte, sendo que alguns doutrinadores admitem que o fundamento dos direitos humanos estaria ligado ao jus naturalismo e pós-positivismo (DIÓGENES, 2012). Após o término da 2º Guerra Mundial, a humanidade chegou à conclusão de que não poderia mais se admitir atrocidades como as cometidas pelos nazistas, sendo que tal barbárie denotou a violação do paradigma dos Direitos Humanos. Após esse triste capítulo da história mundial, surge a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), (DIÓGENES, 2012).

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