Biologia, perguntado por elzarosasouza, 1 ano atrás

Fazem parte do EIA-RIMA medidas ambientais (mitigadoras e compensatórias) e programas e planos ambientais que possuem o intuito de colaborar na mitigação, compensação e no monitoramento dos impactos causados por um determinado empreendimento. Perante o exposto, assinale a alternativa correta sobre mitigação e monitoramento:
ALTERNATIVAS


Os programas ambientais são menos detalhados que as medidas, sendo importante destacar as estratégias de ação, os objetivos a se alcançar em termos de mitigação, o alvo das ações a serem empreendidas e o executor.


O órgão ambiental responsável que irá financiar os programas, planos e medidas mitigadoras.


Os programas ambientais são interações entre a comunidade e as áreas de influência. São elencadas pelos técnicos elaboradores do estudo ambiental, com o objetivo de compensar ou reverter todos os impactos negativos causados pelo empreendimento/atividade, assim como potencializar os impactos positivos.


As medidas corretivas compreendem as ações e atividades com a finalidade de corrigir a existência de impactos negativos, ou seja, tem o propósito de restabelecer a situação anterior a ocorrência do evento adverso. Isso ocorre por meio de ações de controle ou de eliminação do elemento gerador do impacto.


aguasparana: por favor não sei a resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por hilder
8
Resposta correta letra D  pag 91 do livro

joeliojoape: CORRETAMENTE, LETRA D
mainardes: concordo!
Respondido por raphaelrv
4

Resposta:

CORRETA a Alternativa 4: As medidas corretivas compreendem as ações e atividades com a finalidade de corrigir a existência de impactos negativos, ou seja, tem o propósito de restabelecer a situação anterior a ocorrência do evento adverso. Isso ocorre por meio de ações de controle ou de eliminação do elemento gerador do impacto.

Explicação:

Alternativa 1: Os programas ambientais não fazem parte do conteúdo do EIA-RIMA.

FALSO, VERDADEIRO, Vide p. 87 da Apostila Estudos e Impactos Ambientais.

“O monitoramento dos programas ambientais é de fundamental importância para nortear a renovação do licenciamento ambiental de empreendimentos impactantes. Cabe ao empreendedor possuir uma equipe técnica competente e comprometida com a efetivação de todas as medidas ambientais propostas.”

Alternativa 2: O órgão ambiental responsável que irá financiar os programas, planos e medidas mitigadoras.

FALSO, VERDADEIRO, Vide p. 87 da Apostila Estudos e Impactos Ambientais.

“Essas medidas são exigências legais que têm sua existência definida devido a alguns princípios e responsabilidades legais como o princípio do poluidor-pagador e a responsabilidade objetiva pelos danos ambientais, ambos constituintes da Lei 6938/81. De acordo com esses princípios, fica imposto “ao poluidor” a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente de culpa. O princípio 16 da Declaração do Rio, 1992, segue essa mesma linha ao dispor que:

as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo o qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público.”

Alternativa 3: Os programas ambientais são menos detalhados que as medidas, sendo importante destacar as estratégias de ação, os objetivos a se alcançar em termos de mitigação, o alvo das ações a serem empreendidas e o executor.

FALSO, VERDADEIRO, Vide p. 96 da Apostila Estudos e Impactos Ambientais.

“Os programas ambientais são mais detalhados que as medidas, sendo importante destacar as estratégias de ação, os objetivos a se alcançar em termos de mitigação, o alvo das ações a serem empreendidas e o executor (SILVA, 1999). Deve conter também um cronograma de sua implementação.”

Alternativa 4: As medidas corretivas compreendem as ações e atividades com a finalidade de corrigir a existência de impactos negativos, ou seja, tem o propósito de restabelecer a situação anterior a ocorrência do evento adverso. Isso ocorre por meio de ações de controle ou de eliminação do elemento gerador do impacto.

VERDADEIRO, Vide p. 92 da Apostila Estudos e Impactos Ambientais.

“■■ As medidas corretivas compreendem as ações e atividades com a finalidade de corrigir a existência de impactos negativos, ou seja, têm o propósito de restabelecer a situação anterior à ocorrência do evento adverso. Isso ocorre através de ações de controle ou de eliminação do elemento gerador do impacto (ações de recuperação e recomposição das condições ambientais)

(QUEIROZ, 1992).”

Alternativa 5: Os programas ambientais são interações entre a comunidade e as áreas de influência. São elencadas pelos técnicos elaboradores do estudo ambiental, com o objetivo de compensar ou reverter todos os impactos negativos causados pelo empreendimento/atividade, assim como potencializar os impactos positivos.

FALSO, VERDADEIRO, Vide p. 95 da Apostila Estudos e Impactos Ambientais.

“Os programas ambientais são ações definidas e elencadas pelos técnicos elaboradores do estudo ambiental, com o objetivo de compensar ou reverter os principais impactos negativos causados pelo empreendimento/atividade, assim como potencializar os impactos positivos (SILVA, 1999).”

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