fale da inverdade cultivada na história do Brasil
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O argumento mais repetido pelos críticos da prisão de condenados em segundo grau é que o texto da Constituição não a permite. Se está escrito, então não pode. O ministro Celso de Mello já afirmou: “Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”. Esse argumento é uma inverdade textual e histórica
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