História, perguntado por ranara75, 1 ano atrás

explique e Relacione a lei de Queiroz 1850 Lei do Ventre Livre 1871 lei dos sexagenários 1885 e Lei avila 1888 urgentee trabalho de historiaaaaaaaa

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Respondido por luucassantos
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Lei dos Sexagenários  

 

A Lei dos Sexagenários, também conhecida como Lei Sararaiva-Cotegipe, foi promulgada em 28 de setembro de 1885. Essa lei concedia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.  

 

A lei beneficiou poucos escravos, pois eram raros os que atingiam esta idade, devido a vida sofrida que levavam. Os que chegavam aos 60 anos de idade já não tinham mais condições de trabalho. Portanto, era uma lei que acabava por beneficiar mais os proprietários, pois podiam libertar os escravos pouco produtivos. Sem contar que a lei apresentava um artigo que determinava que o escravo, ao atingir os 60 anos, deveria trabalhar por mais 3 anos, de forma gratuita, para seu proprietário.

 

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Lei do Brasil nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 (LEI DOS SEXAGENÁRIOS)

 

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

 

DA MATRÍCULA

Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º.

 

§1° A inscrição para a nova matrícula far-se-á à vista das relações que serviram de base à matrícula especial ou averbação efetuada em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871, ou à vista das certidões da mesma matrícula, ou da averbação, ou à vista do título do domínio quando nele estiver exarada a matrícula do escravo.

§2° A idade declarada na antiga matrícula se adicionará o tempo decorrido até o dia em que for apresentada na repartição competente a relação para a matrícula ordenada por esta lei.

A matrícula que for efetuada em contravenção às disposições dos §§ 1° e 2° será nula, e o Coletor ou Agente fiscal que a efetuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a trezentos mil réis, sem prejuízo de outras penas em que possa incorrer.

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