Filosofia, perguntado por sabrinadantas240, 11 meses atrás

explique crime nao é mais crime quando é um crime bem feito

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Respondido por Rodrigo599
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Pelo que eu entendi, quando o crime é bem feito não há rastros,pistas,evidências,digitais e testemunhas. Logo não há como levar a investigação adiante. Quando na frase diz:""Não é mais crime"" é como se nunca tivesse existido,pois não tem pistas para se chegar ao culpado. Espero ter ajudado.

Respondido por meunegocioudi
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Resposta:

não existe crime perfeito, existe desistência de cometer o crime

Em suma, crimes todos nós os praticamos e até no dia-a-dia, quer seja através de um embuste ou mentira ou por abuso de poder. Mas um “crime punível” é praticado por via ilegal ou com uma forma proibida pela lei penal e por isso com consciência ou responsabilidade e sempre para atingir um fim ilegítimo, ou contra direito, ou por exemplo para simplesmente criar um prejuízo a terceiro. Ao contrário, a reacção a um facto doloso (a legítima defesa ou o estado de necessidade), ou reacção a um crime punível, são factos praticados legitimamente e muitas vezes com coragem, e por isso é que não puníveis e muitas vezes até aos seus agentes é atribuído o título de heróis do bem ou da humanidade.

Explicação:

A Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n. 3.914/41, sancionada por Getúlio Vargas, tentou definir crime, porém sem sucesso, vejamos:

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Guilherme de Souza Nucci, trata a conduta típica, antijurídica e culpável como uma:

ação ou omissão ajustada a um modelo legal de conduta proibida (tipicidade), contrária ao direito (antijurídica) e sujeita a um juízo de reprovação social incidente sobre o fato e seu autor, desde que existam imputabilidade, consciência potencial da ilicitude e exigibilidade e possibilidade de agir conforme o direito.[9]

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

1 transgressão, infração, violação, delito. Qualquer transgressão: 2 falha, falta, tropeço, engano, equívoco, erro, deslize, mal, pecado.

O que diz o artigo 155 do Código Penal?

155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Crime, é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que esta previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal

A palavra vem do termo latino crimen, ou delito, considerado como a violação de uma norma penal - lei penal,[1] não punível pela lei ou por um estado ou outra autoridade quando os factos não são praticados por dolo ou negligência mas sejam determinados por uma ilegalidade ou transgressão aos direitos de outrem. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção contrária de terceiros, só ele é o responsável, e por isso punido por todos os factos seguintes em razão da autoria (pessoa que dá início a todos os factos em sequência até ao fim do crime, acontecimento, catástrofe ou monstruosidade).

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