Explique a nova mentalidade e tipo de ação que criaram a tenção social que resultou no Estado Liberal:
Soluções para a tarefa
"As Liberdades Burguesas"
O Estado Liberal – também definido como uma espécie de terceiro desdobramento do Estado Moderno – tem três fases históricas mais ou menos determinadas. A primeira fase remonta à Revolução Gloriosa de 1688, na Inglaterra. Neste primeiro momento, o que se reivindicava mais especialmente eram os direitos individuais. Logo em seguida, com a chegada da Primeira Revolução Industrial, em 1750, o próprio capitalismo conhece um salto – agora em direção à fase industrial. Este desenvolvimento industrial – em sua fase embrionária, limitada à indústria têxtil inglesa - também propiciou ou estimulou tanto a Revolução Americana, de 1776, quanto a famosa Revolução Francesa de 1789 – esta mais burguesa do que a americana.
A segunda fase se inicia com a Segunda Revolução Industrial, a partir de 1850. Como se sabe, este é o grande salto tecnológico, político e econômico no interior do próprio capitalismo. A partir de então, o capitalismo industrial não conhecerá mais limites jurídicos, geográficos, políticos ou morais. Esta fase perdurou até as primeiras décadas do século XX ou meados do século, por volta dos anos 50-60, quando entra em cena o Estado do Bem-Estar Social –limitado à experiência européia. Já a terceira fase, a mais recente do Estado Liberal é esta em que nos encontramos e que resultou da mistura do neoliberalismo com a globalização. Hoje, em oposição aos modelos anteriores, os Estados nacionais procuram desmantelar a rede de direitos que foi construída ao longo do século XX. Da mesma forma, a soberania construída a duras penas com a formação de uma referência nacional (também diz-se identidade nacional) entra em colapso.
Mas, enfim, o que trouxe de novo o Estado Liberal?
Nas fases iniciais, o Estado Liberal tinha como marca a proposta da liberdade, num sentido bem preciso da liberdade, pois a luta pelas liberdades individuais não passava da defesa das liberdades individuais na vigência das ordens econômicas. Isto é, a chamada liberdade negativa (só fazer o que a lei não proíbe) punia veementemente a crítica à estrutura social que nascia com a ordem capitalista [01]. As fases iniciais do Estado Liberal correspondiam ao implemento econômico do capitalismo e os direitos individuais não passavam de incremento desse processo de crescimento econômico. É como se dissesse que não havia liberdade fora da área econômica, por exemplo, não havia liberdade para questionar a propriedade privada.
Inglaterra
No sentido jurídico, o Estado Liberal tem suas bases no chamado 2º Bill of Rights (1689), uma declaração de direitos individuais imposta pelo Parlamento à Coroa, na Inglaterra. Na verdade, o processo histórico que constituiu o Estado Liberal tem início em 1215 (este seria o primeiro Bill of Rights), com a Carta de Direitos e as cobranças dirigidas ao Rei João Sem Terra. O que se requeria, já em 1215, era a prevalência do Princípio da Liberdade Individual a fim de que, por exemplo, os cidadãos ingleses protestantes tivessem o direito de portar armas, para defender a si e as garantias constitucionais.
Desse modo, vê-se que a Monarquia Constitucional seria limitada pelo Parlamento (a burguesia chegava ao Estado), e esta relação política configuraria a soberania popular nos moldes burgueses. Neste momento, são três as Declarações de Direitos (1679 – 1689 – 1701) que assinalam as vitórias burguesas no Parlamento.
No limiar do século XVIII, está formada a base do princípio da monarquia de direito legal, e instaura-se a Monarquia Constitucional. Os direitos do monarca passam a ser definidos pela ordem legal e, portanto, a soberania será regulada/controlada pela lei. No entanto, vejamos em síntese o que dizia o Bill of Rights:
a)O Rei não pode, sem consentimento do Parlamento, cobrar impostos, ainda que sob a forma de empréstimos ou contribuições voluntárias.
b)Ninguém poderá ser perseguido por ter-se recusado a pagar impostos não autorizados pelo Parlamento.
c)O Rei não poderá instituir jurisdições excepcionais, civis ou militares.
d)O Rei não poderá alojar militares em casas civis (Poder Civil – Locke).
e)Todos terão direito a um julgamento imparcial.
Estados Unidos da América
Nos EUA, a experiência liberal com imensa participação popular [02], acabou por se afirmar de modo mais característico e, por isso, houve reflexos por todo o mundo nos anos que se seguiram. O documento de maior impacto inicial foi a Declaração da Virgínia (1776), ao que se seguiu a Constituição Federal (1787) e as demais Constituições estaduais. Seus principais dirigentes ou intelectuais passaram para a história com o nome de Os Federalistas: sua principal ideologia, dentro dos limites do próprio liberalismo econômico, era: "liberais pela insurreição". Para se ter uma idéia clara do espírito de liberdade que dirigia a Revolução Americana, também basta reler o preâmbulo da própria Constituição (a mesma que se encontra em vigor hoje)