Estabelece o artigo 153, § 2º, da Constituição da República, que: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Está aí consagrado, a nível constitucional, o princípio de legalidade, pelo qual somente a lei com exclusão de quaisquer atos administrativos, tais como decretos, portarias ministeriais, etc. pode determinar que alguém (aí incluídas as pessoas jurídicas, além das pessoas naturais) proceda ou deixe de proceder desta ou daquela maneira”.
Soluções para a tarefa
Letra B.
Porque o Princípio da Legalidade está diretamente ligado ao cumprimento daquilo que está determinado na norma legal (dentro do ordenamento jurídico).
Nessa direção, o Princípio da Legalidade reforça que o agente público (agentes políticos, servidores, empregados públicos) deve fazer tudo o que a lei manda ou determina. Caso o agente público descumpra aquilo que está na lei, o seu ato será anulado (por conta da ilegalidade).
Segue o restante da questão.
(...)
Com base no conteúdo discutido na disciplina “Legislação para a Gestão”, analise as opções abaixo e assinale a alternativa que explica corretamente o fundamento da legalidade.
A) O princípio da legalidade implica que os atos administrativos sejam realizados com ética e honestidade.
B) O princípio da legalidade destaca que todos os atos relacionados com a administração pública devem seguir as previsões legais, sob pena de ato ilícito.
C) princípio da legalidade refere-se à neutralidade do agente político em relação aos atos praticados, pois as atividades administrativas são de interesse público.
D) O princípio da legalidade exige transparência e publicação dos atos praticados para que o cidadão tenha acesso às informações e possa exercer o controle externo.
E) O princípio da legalidade exige que todos os atos e ações sejam executados com eficiência, agilidade e qualidade, com utilização correta e proveitosa dos recursos públicos.
Mantenha-se fiel aos seus objetivos de vida!
Resposta:
princípio da legalidade tem por objetivo evitar o poder arbitrário do Estado.
Explicação:
gabarito