Direito, perguntado por natanmateusgr1524, 11 meses atrás

Entende-se por profissional pertencente ao quadro permanente da licitante, conforme a Lei nº 8.666/1993 e o entendimento do Tribunal de Contas da União, aquele que tenha relação de trabalho estável com a licitante, com vínculo empregatício anotado em carteira de trabalho. Escolha uma opção: Verdadeiro Falso

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Respondido por maarigibson
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De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a comprovação da qualificação técnico-profissional do quadro permanente da empresa pode ser feita a partir do contrato de prestação de serviços, como forma de demonstração de vínculo empregatício.

Não é necessário que o vínculo de permanência seja comprovado a partir de carteira de trabalho, bastando contrato de prestação de serviços.

A afirmativa é falsa.

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