Em se tratando de trabalho noturno exercido por mulheres, O adicional de remuneração mínimo será de 25% sobre o salário-base. ( ) Certo. ( ) Errado.
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Art.73 CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diumo e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (Vinte por cento ), pelo menos, sobre a hora diurna.
Então concluímos que:
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