em Rousseau, o que legitima a soberania do estado?
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Rousseau (1964, p. 429), a autoridade política deveria ser legitimada em uma “vontade geral” do povo, único e verdadeiro soberano, não devendo trasladar-se a um corpo político. Segundo ele: “A soberania não pode ser representada pela mesma razão porque não pode ser alienada, ela consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa”.
O conceito de legitimidade do Estado idealizado por Rousseau e que se funda no exercício da soberania popular é adotado até os dias de hoje pelos países de civilização ocidental e que adotam o sistema democrático, associando-se o poder legítimo ao governo que atende aos preceitos de uma carta constitucional e, portanto, aos anseios do seu povo, verdadeiro soberano e detentor do poder.
O conceito de legitimidade do Estado idealizado por Rousseau e que se funda no exercício da soberania popular é adotado até os dias de hoje pelos países de civilização ocidental e que adotam o sistema democrático, associando-se o poder legítimo ao governo que atende aos preceitos de uma carta constitucional e, portanto, aos anseios do seu povo, verdadeiro soberano e detentor do poder.
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