Direito, perguntado por barrosarcanjomarcia, 7 meses atrás

Em relação ao requisito de que no contrato seja indicado, para efeito de venda em público leilão, o valor do imóvel e os critérios para a respectiva revisão, trata-se de uma forma de assegurar o valor da garantia que será executada. Cumpre esclarecer, neste aspecto, que o inadimplemento do devedor pode tornar o credor fiduciante o proprietário pleno do bem, senão:

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Respondido por vanessafonntoura
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A Lei prevê que existe a necessária indicação no contrato para efeito de venda em leilão em caso de respectiva de revisão.

O valor previsto é considerado como um montante mínimo com o qual pode ser arrematado o bem no primeiro leilão, caso ocorra algum caso de inadimplemento.

Caso ocorra essa situação, não se faz necessária a avaliação do imóvel para o leilão considerando que já havia sido realizado pelas partes da estimativa consensual do valor.

Espero ter ajudado.

Respondido por ingridigc8
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Resposta:

1) c)  2 – 5 – 3 – 1 – 4.

2) Apenas as afirmativas I, III, IV e V estão corretas.

3) a)  3 – 5 – 2 – 1 – 4.

4) e)  papel/ supervenientes/ documentos.

5) d)  I – 4  Cédulas de crédito: São exemplos de títulos de créditos que representam direitos líquidos e certos de pagamento de quantias, normalmente a título de financiamento ou empréstimos, amplamente utilizadas no mercado imobiliário, rural, industrial e de desenvolvimento.

II – 5  Executividade; Os títulos de crédito são espécies de títulos executivos extrajudiciais, conforme previsto expressamente no Novo Código de Processo Civil, artº.784.

III – 2 Cartularidade: É a mais clássica das características dos títulos de credito, determinando que eles só existem no meio jurídico caso materializado nos papeis. Isto significa que o direito ao crédito somente poderá ser exercido, caso o credor detenha a posse do documento físico, da mesma forma que o devedor só poderá se exonerar do pagamento recolhendo o título de volta ou o expurgando.

IV – 1  Teoria da criação: Determina que o direito ao crédito surge da criação do título, ou seja, o direito existe desde o momento em que o título é assinado, tornando efetivamente um documento oponível a terceiros.

V – 3 Teoria da emissão: Determina que o direito surge da emissão do título, ou seja, da relação jurídica principal da qual é emanado o documento.

Explicação:

Av - Subst. 1 - Registro de Imóveis - CORRIGIDO PELO AVA 2021-2 - 08/12/2021

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