Contabilidade, perguntado por luanbvalente, 10 meses atrás

Em relação ao conceito de ativos garantidores, é correto afirmar:



a.
Ativos garantidores são ativos pertencentes a Seguradora os quais podem ser utilizados conforme conveniência da Seguradora sem prévia autorização da SUSEP.



b.
Ativos garantidores são os ativos relacionados a Direitos creditórios e depósitos judiciais mantidos pelas seguradoras.



c.
A totalidade dos ativos mantidos pela Seguradora não podem ser negociados sem prévia autorização da SUSEP.



d.
Ativos garantidores são ativos mantidos pela Seguradora para cobertura das provisões técnicas (descontados os direitos creditórios e os depósitos Judiciais).



e.
Ativos garantidores são valores mantidos pela seguradora para fins de manutenção de sua liquidez e valor de marcado.

Soluções para a tarefa

Respondido por joaovitor6938
1

Resposta:

a a.

Ativos garantidores são ativos pertencentes a Seguradora os quais podem ser utilizados conforme conveniência da Seguradora sem prévia autorização da SUSEP.

Perguntas interessantes