Em razão dessa teoria, ele é considerado o criador mais radical do positivismo jurídico. Com base nessa teoria, “o que é o direito”" não deve ser confundido ou comunicado com “o que deve ser o direito”.
Estamos falando do jurista e filósofo:
a., Thomas Hobbes.
b., Aristóteles.
c., Hans Kelsen.
d., Descartes.
e., Rousseau.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Hans Kelsen
Explicação:
Para compreender adequadamente a teoria kelseniana, é necessário insistir em um ponto: em Kelsen, há uma cisão entre Direito e Ciência do Direito que irá determinar, de maneira crucial, seu conceito de interpretação. Kelsen separa a Ciência do Direito da Moral. Como sempre ensinou Luis Alberto Warat, a pureza está no olhar e não no objeto olhado. Ou seja, a “pureza” em Kelsen é da Ciência do Direito (que descreve) e não do Direito (descrito). Bem observado, isso já pode ser percebido no título do seu livro que é a “teoria pura do Direito” e não a “teoria do Direito puro”. Por isso, a interpretação, em Kelsen, será fruto de uma cisão: interpretação como ato de vontade (aqui entra moral, política, ideologia, etc.) e interpretação como ato de conhecimento (neutralidade, pureza no olhar). Sendo mais claro: A interpretação como ato de vontade produz, no momento de sua “aplicação”, normas. Já a descrição das normas jurídicas deve ser feita de forma objetiva e neutral, a que Kelsen chamará de ato de conhecimento, que produz proposições.
Fonte: estadodaarte - positivismo Kelseniano