em que momento pode uma obrigacao indivisivel torna divisivel?
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OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Exemplo: dois devedores devem juntos, por contrato, dez mil reais ao credor. O credor pode cobrar cinco mil reais de cada um dos devedores.Entretanto, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
Obrigação indivisível
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.
Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa.
Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Pluralidade Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:· A todos conjuntamente;
· A um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Credores
Se um dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Perda da indivisibilidade
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Se houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Base: Código Civil - artigos 257 a 263.